Glossário

Os termos de LGPD e compliance, explicados

Definições curtas e diretas dos termos que aparecem em toda conversa sobre proteção de dados e conformidade — com a referência normativa de cada um.

Glossário de LGPD e Compliance

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. Define princípios, bases legais, direitos dos titulares e as sanções aplicáveis pela ANPD.

Base: Lei nº 13.709/2018

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ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil. Edita normas, fiscaliza o cumprimento da LGPD e aplica as sanções administrativas previstas na lei.

Base: Lei nº 13.709/2018, arts. 55-A a 55-L

Dado pessoal

Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Inclui o dado que, sozinho, não identifica ninguém, mas que combinado a outros permite chegar a uma pessoa específica.

Base: LGPD, art. 5º, I

Dado pessoal sensível

Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, além de dado genético ou biométrico. Exige base legal própria e proteção reforçada.

Base: LGPD, art. 5º, II

Titular

A pessoa natural a quem os dados pessoais se referem. É quem pode exercer os direitos previstos na LGPD, como acesso, correção, portabilidade e eliminação dos seus dados.

Base: LGPD, art. 5º, V

Controlador

Pessoa física ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais — o que é coletado, para qual finalidade e por quanto tempo. É de quem parte a responsabilidade principal pela conformidade.

Base: LGPD, art. 5º, VI

Operador

Pessoa física ou jurídica que trata dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções. Um provedor de nuvem ou um sistema de folha de pagamento normalmente atuam como operadores.

Base: LGPD, art. 5º, VII

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Encarregado

DPO, Data Protection Officer

Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD. Orienta a organização sobre práticas de proteção de dados e recebe as reclamações dos titulares.

Base: LGPD, art. 41

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Legítimo interesse

Base legal que permite tratar dados para finalidades legítimas do controlador ou de terceiro, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades do titular. Exige avaliação documentada do balanceamento entre os interesses.

Base: LGPD, arts. 7º, IX e 10

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados para uma finalidade determinada. Pode ser revogado a qualquer momento, e a revogação precisa ser tão simples quanto a concessão.

Base: LGPD, arts. 5º, XII e 8º

ROPA

Registro das operações de tratamento

Inventário que documenta cada atividade de tratamento de dados da organização: qual dado, com que finalidade, sob qual base legal, por quanto tempo e onde está armazenado. Costuma ser o primeiro documento pedido em uma fiscalização.

Base: LGPD, art. 37

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RIPD

DPIA, Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Documento que descreve os tratamentos de dados que podem gerar risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais, junto das medidas adotadas para mitigar esse risco. A ANPD pode determinar sua elaboração.

Base: LGPD, arts. 5º, XVII e 38

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Requisição de titular

DSR, Data Subject Request

Pedido formal em que um titular exerce um dos seus direitos — confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento ou revogação de consentimento. A empresa precisa responder dentro do prazo legal.

Base: LGPD, art. 18

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Anonimização

Processo que retira de um dado a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dado efetivamente anonimizado deixa de ser dado pessoal e sai do escopo da LGPD — desde que a reversão não seja possível com esforço razoável.

Base: LGPD, arts. 5º, XI e 12

Incidente de segurança

Evento que compromete a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais — de um ataque a um envio de e-mail para o destinatário errado. Incidentes com risco relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares afetados.

Base: LGPD, art. 48

Canal de denúncias

Whistleblowing

Via formal e protegida para que colaboradores e terceiros reportem irregularidades como assédio, fraude e corrupção. Um canal efetivo garante anonimato, permite acompanhamento sem identificação e documenta a apuração de cada caso.

Base: Lei nº 14.457/2022; Lei nº 12.846/2013

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Compliance

Programa de integridade

Conjunto estruturado de políticas, controles, treinamentos e canais que uma organização mantém para prevenir, detectar e corrigir irregularidades. Para produzir efeito jurídico, precisa ser documentado e auditável — não apenas existir no papel.

Base: Lei nº 12.846/2013; Decreto nº 11.129/2022

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Due diligence de terceiros

Processo de avaliação de fornecedores e parceiros antes e durante a relação contratual, verificando riscos de integridade, conformidade regulatória e proteção de dados. Virou filtro comum em contratações B2B e em licitações.

NR-1

Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Sua atualização trouxe os riscos psicossociais — como assédio e violência — para dentro da gestão de riscos da empresa.